Gradiente pode tirar o nome “iPhone” da Apple no Brasil? Entenda a briga judicial

A disputa judicial entre Apple e Gradiente pelo uso da marca “iPhone” no Brasil ganhou novos capítulos em 2025 e reacendeu um debate jurídico complexo que envolve propriedade intelectual, direitos de uso e até mesmo a velocidade de atuação das gigantes no setor de tecnologia. Embora para muitos consumidores a marca iPhone remeta imediatamente à Apple, os autos do processo mostram que a história no Brasil é mais antiga e, para surpresa de muitos, começa com a brasileira Gradiente.

Mas afinal, quem tem o direito de usar a marca iPhone no Brasil? Por que a Apple, mesmo sem deter a exclusividade no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), segue vendendo os aparelhos normalmente? E o que a decisão final desse caso pode significar para o futuro de marcas internacionais em solo brasileiro?

O início da história

A Gradiente, tradicional fabricante nacional de eletrônicos, registrou em 2000 o nome “G Gradiente iphone” no INPI — sete anos antes do lançamento do primeiro iPhone da Apple, em 2007. O pedido de registro foi feito em 2000, aprovado apenas em 2008 (o que por si só levanta questões sobre a morosidade do sistema de marcas no Brasil). O nome estava ligado a um conceito de internet e telefone (internet + phone = iphone), comum no início dos anos 2000, antes mesmo da explosão dos smartphones modernos.

Em 2012, a Gradiente lançou oficialmente um smartphone chamado iphone neo one, rodando Android. Foi uma forma de reafirmar seu direito sobre a marca e marcar posição frente ao domínio que a Apple já exercia no mercado. A disputa escalou rapidamente para os tribunais.

O que está em jogo na justiça

A Apple tentou anular o registro da Gradiente no INPI, alegando que o nome já estava fortemente vinculado a sua marca globalmente. A empresa brasileira, por outro lado, sustenta que tem direito legítimo de uso por ter registrado o nome antes. O processo seguiu por diferentes instâncias até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora analisa o caso com repercussão geral — ou seja, a decisão terá efeito vinculante para outros processos semelhantes.

A Gradiente pede o reconhecimento de sua titularidade plena da marca no território nacional e pode, em caso de vitória, pleitear indenizações bilionárias pelo uso indevido da Apple no Brasil, que continua comercializando seus aparelhos com a marca “iPhone” mesmo sem deter os direitos exclusivos do nome.

O argumento jurídico da Apple

A Apple argumenta que sua marca tem reconhecimento notório e que o uso da palavra iPhone pela Gradiente pode confundir o consumidor. Além disso, a empresa norte-americana sustenta que há “má-fé” por parte da Gradiente, que teria se aproveitado do sucesso da marca global para lançar seu próprio produto anos depois.

Esse ponto é sensível: a Gradiente, de fato, demorou cerca de quatro anos para lançar um aparelho com o nome “iphone” após a aprovação do registro. Para a Apple, isso reforça a tese de oportunismo.

Mas para juristas e especialistas em propriedade intelectual, a questão é mais profunda: o direito de prioridade sobre uma marca registrada deve prevalecer, mesmo que a popularidade da concorrente seja superior? Se a decisão pender para o lado da Apple, abre-se um precedente onde marcas brasileiras podem ser atropeladas por gigantes estrangeiras, mesmo tendo cumprido os trâmites legais.

A defesa da Gradiente

A Gradiente sustenta que agiu dentro da legalidade ao registrar a marca e, portanto, deve ser reconhecida como sua legítima proprietária no Brasil. A empresa reforça que o registro foi feito antes mesmo da Apple revelar ao mundo o primeiro iPhone, o que descaracteriza qualquer tentativa de oportunismo.

Além disso, a defesa aponta que a legislação brasileira é clara: quem registra primeiro, tem o direito prioritário — desde que use a marca dentro do prazo legal. E foi exatamente o que a Gradiente fez em 2012, pouco depois da concessão definitiva do INPI.

STF analisa o caso com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal deu andamento ao processo em 2023, e em 2024 reconheceu a repercussão geral do tema — o que significa que o julgamento ultrapassa os interesses das empresas envolvidas e pode afetar todo o mercado.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão deverá consolidar o entendimento sobre conflitos entre marcas nacionais e internacionais, especialmente em situações onde a marca estrangeira se torna notoriamente conhecida após o registro da nacional.

No momento, o caso ainda está em análise, sem data definida para julgamento. Especialistas apontam que a decisão pode abrir um precedente inédito: obrigar uma big tech a negociar ou até mesmo deixar de usar uma marca em território nacional por conta de um registro legítimo feito por uma empresa local.

Conclusão

O embate entre Apple e Gradiente é mais do que uma briga por nome. É um espelho das tensões entre inovação, direito e soberania nacional sobre a propriedade intelectual. Em um mundo cada vez mais globalizado, a decisão do STF será observada de perto por empresas, juristas e investidores — e poderá redefinir como marcas são protegidas, negociadas e respeitadas no Brasil.

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