O Pix está passando por uma nova etapa de reforço na segurança. O Banco Central implementou mudanças no sistema para tornar mais eficiente a resposta a golpes e fraudes, especialmente nos casos em que o dinheiro transferido rapidamente deixa a conta que recebeu o valor inicialmente.
A atualização chama atenção porque mexe justamente com uma das maiores dificuldades enfrentadas por vítimas de golpes: o que acontece com o dinheiro depois que a transferência é concluída? Com o Pix funcionando em poucos segundos, valores podem passar por diferentes contas em pouco tempo, dificultando a recuperação.
As novas regras entram nesse cenário para modificar a forma como as instituições financeiras lidam com determinadas contestações. O objetivo é tornar o processo mais abrangente e dar às instituições novos mecanismos para lidar com recursos associados a transações fraudulentas.
MED amplia rastreamento de transações
A principal mudança na segurança do Pix está no aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Com a atualização, as instituições financeiras podem rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois de uma transferência identificada como fraudulenta, incluindo movimentações para outras contas relacionadas ao golpe.
Antes, a análise ficava concentrada na conta que havia recebido o Pix originalmente. Agora, o procedimento permite verificar também as contas que receberam os recursos posteriormente. A mudança se aplica às situações em que o dinheiro é movimentado após a fraude.
Quando uma contestação é registrada, as instituições envolvidas analisam as movimentações relacionadas à transação e verificam os recursos que podem estar disponíveis para devolução. O valor recuperado pode ser integral ou parcial, conforme o montante localizado nas contas envolvidas.
O Banco Central ressalta que o MED não garante o ressarcimento. A recuperação depende da análise da ocorrência e da existência de recursos que possam ser devolvidos.
Devolução do Pix pode ocorrer em até 11 dias
Após a contestação, o processo de devolução pelo MED pode resultar na recuperação dos valores em até 11 dias, quando a ocorrência é considerada procedente e existem recursos disponíveis para devolução.
Esse período corresponde à etapa de análise e processamento da devolução pelas instituições envolvidas. O prazo não representa uma garantia de ressarcimento integral.
Quando o valor localizado é inferior à quantia perdida pela vítima, a devolução pode ocorrer de forma parcial. Caso não sejam encontrados recursos disponíveis nas contas relacionadas ao caso, pode não haver valor a ser devolvido.
Portanto, os 11 dias correspondem ao prazo do processo de devolução quando existem condições para a recuperação, e não a um período para que qualquer Pix contestado seja automaticamente cancelado.
MED mantém prazo de contestação em até 80 dias
O prazo para solicitar o MED em uma transação relacionada a fraude, golpe ou crime continua sendo de até 80 dias a partir da data da transação.
Esse período representa o limite para que o usuário comunique a ocorrência à instituição financeira e solicite a abertura do procedimento. A contestação precisa estar relacionada a uma situação que se enquadre nas regras do mecanismo.
O Banco Central orienta que a vítima comunique a fraude o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A recomendação está relacionada à possibilidade de os recursos serem movimentados após a transferência.
Assim, os dois períodos têm funções diferentes: 80 dias é o prazo para solicitar o MED, enquanto os 11 dias correspondem ao processo de devolução quando a contestação é considerada procedente e há recursos disponíveis.
Autoatendimento do MED permite contestação pelo app
O autoatendimento do MED permite que o usuário inicie uma contestação diretamente pelo aplicativo da instituição financeira, sem depender exclusivamente dos canais tradicionais de atendimento.
Ao identificar uma transação relacionada a um golpe, o cliente pode acessar o histórico da operação no aplicativo e seguir as orientações disponibilizadas pela instituição para registrar a ocorrência.
O recurso foi estabelecido pelo Banco Central como parte das mudanças no MED. Depois do registro, a contestação segue os procedimentos de análise previstos para esse tipo de ocorrência.
O autoatendimento facilita o registro da solicitação, mas não torna a devolução automática. A instituição ainda precisa analisar o caso de acordo com as regras do mecanismo.
Quando o MED pode ser acionado
O Mecanismo Especial de Devolução é destinado a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou coerção relacionadas a uma transação Pix.
O mecanismo não se aplica a qualquer transferência que o usuário queira cancelar posteriormente. Um Pix enviado por engano, como uma transferência realizada para a chave errada, não caracteriza fraude para fins de utilização do MED.
O mesmo vale para desacordos comerciais. Problemas relacionados à compra de um produto ou serviço, como insatisfação com a mercadoria ou divergência entre comprador e vendedor, não são automaticamente considerados casos de fraude pelo mecanismo.
A análise da ocorrência é feita pelas instituições financeiras envolvidas. Quando o caso não se enquadra nas situações previstas pelo MED, a contestação não resulta em devolução por meio desse mecanismo.
Bloqueio cautelar e marcação de fraude
Além das mudanças no MED, o Banco Central mantém outros mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento de fraudes no Pix.
Um deles é o bloqueio cautelar, que permite à instituição financeira bloquear temporariamente recursos quando há suspeita de fraude. O bloqueio pode durar até 72 horas, período utilizado para a análise da operação.
O sistema também utiliza marcações de fraude para identificar chaves Pix e usuários associados a ocorrências fraudulentas. Essas marcações podem gerar restrições sobre movimentações relacionadas às contas envolvidas, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central.
As regras de segurança também incluem controles sobre as informações associadas às chaves Pix. O Banco Central determinou medidas para aumentar a correspondência entre os dados das chaves e os registros oficiais de CPF e CNPJ, permitindo a identificação de inconsistências cadastrais.
Como acionar o MED após uma fraude
Ao identificar uma fraude, o usuário deve comunicar imediatamente a instituição financeira e informar que a transação está relacionada a um golpe. O cliente pode solicitar a abertura do procedimento pelo MED ou utilizar o autoatendimento disponibilizado no aplicativo do banco.
É importante apresentar as informações relacionadas à ocorrência, incluindo o comprovante da transferência e outros dados solicitados pela instituição. O Banco Central também recomenda o registro de um boletim de ocorrência.
Depois da comunicação, a instituição inicia os procedimentos de análise previstos para o caso. A contestação será avaliada de acordo com as regras do MED e, quando aplicável, serão adotadas as medidas para tentar recuperar os recursos.
Embora exista o prazo de até 80 dias para solicitar o mecanismo, a recomendação é comunicar a fraude assim que ela for identificada.
